Câmara Sumaré analisa proibição de atendimento a “bebês reborn” na rede de saúde

Proposta de Alan Leal também prevê acolhimento psicológico para quem procurar o SUS com bonecos e aplicação de multas em casos de fraude

13/07/2025 07h03 - Atualizado há 2 semanas

A Câmara Municipal de Sumaré analisa um projeto de lei que proíbe o atendimento clínico a bonecos hiper-realistas — conhecidos como bebês reborn — nas unidades de saúde públicas e conveniadas ao SUS. A proposta é de autoria do vereador Alan Leal (PRD) e busca impedir que os serviços de saúde sejam utilizados indevidamente por pessoas que recorrem aos bonecos fora de contextos terapêuticos acompanhados por profissionais da área.

De acordo com o texto, o atendimento a esses bonecos seria vetado em qualquer modalidade — triagem, consulta ou acolhimento —, com exceção de usos científicos, educacionais ou terapêuticos com laudo médico.

“Queremos garantir o uso racional e ético da infraestrutura da saúde pública, sem impedir o amparo às pessoas que buscam esse tipo de objeto por questões emocionais ou psiquiátricas”, justificou o vereador Alan Leal.

Acolhimento e saúde mental

A proposta estabelece que, ao identificarem casos de tentativa de atendimento a bonecos, as equipes de saúde deverão oferecer acolhimento e encaminhamento para avaliação psicológica ou psiquiátrica, quando necessário. Segundo o autor, o projeto reconhece que o uso de reborns pode estar relacionado a quadros de luto, depressão ou transtornos de saúde mental.

Além disso, o texto prevê sanções administrativas para servidores ou instituições que desrespeitarem a norma, incluindo multa de até 5.000 Unidades Fiscais do Município de Sumaré (UFMS) — mais de R$ 23 mil — e, em casos reincidentes, até o descredenciamento da unidade de saúde do SUS municipal.

Multa para quem tenta furar fila com boneco

O vereador também protocolou outro projeto complementar, que trata especificamente da utilização de bonecos hiper-realistas para obtenção de vantagens indevidas — como prioridade em filas, acesso a gratuidades e uso de assentos preferenciais em ônibus e unidades de saúde.

Segundo o texto, a prática será considerada infração administrativa, com multa de 100 UFMS (cerca de R$ 470), dobrando em caso de reincidência. A fiscalização será feita por agentes municipais, GCM e servidores designados pelo Executivo, e os recursos arrecadados com as autuações serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

“Infelizmente, temos relatos de uso indevido dos reborns para obtenção de benefícios, o que prejudica o bom funcionamento dos serviços e o respeito às prioridades legítimas”, reforçou Alan Leal.

Projeto busca equilíbrio entre responsabilidade e acolhimento

A iniciativa reconhece a importância do uso terapêutico dos bebês reborn em casos clínicos acompanhados por especialistas, e por isso preserva esse tipo de utilização no texto da lei. Também respeita o uso em contextos educacionais e científicos.

Os projetos seguem em análise nas comissões internas da Câmara de Sumaré. Caso aprovados, podem inaugurar uma nova regulamentação local para o uso de objetos hiper-realistas em serviços públicos — com foco na integridade do SUS e atenção ampliada à saúde mental da população.