Justiça rejeita ação contra leis urbanísticas e reforça avanço habitação popular
Decisão da 3ª Vara Cível valida normas que destinam área para moradias do Minha Casa, Minha Vida e flexibilizam exigências em empreendimentos sociais
A 3ª Vara Cível de Sumaré indeferiu uma ação popular que pedia a anulação de duas leis municipais relacionadas ao planejamento urbano e à habitação de interesse social. A decisão, proferida pela juíza Roseane Cristina de Aguiar Almeida, mantém a validade das normas aprovadas pela Câmara e sancionadas pelo Executivo.
A primeira lei, nº 7.451/2025, autorizou a desafetação de uma área institucional no loteamento Residencial Santa Joana, destinada à construção de moradias populares. Já a segunda, nº 7.462/2025, reduziu de 50% para 30% a exigência mínima de vagas de garagem em empreendimentos habitacionais de interesse social.
Na ação, um morador alegava falta de estudos de impacto e questionava a constitucionalidade das normas. Porém, a magistrada explicou que a ação popular não é o instrumento adequado para questionar leis em tese, já que seu uso se restringe a atos administrativos que causem lesão direta ao patrimônio público. A decisão cita precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo e seguirá para reexame na instância superior.Política habitacional em expansão
Com a manutenção das leis, Sumaré reforça sua política habitacional, alinhada ao programa federal Minha Casa, Minha Vida. No Residencial Santa Joana, foi criada uma Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) em área de mais de 15 mil metros quadrados, considerada estratégica por sua proximidade a escolas, unidades de saúde, transporte público e comércios.
De acordo com a Prefeitura, o objetivo é transformar uma região subutilizada em um polo de desenvolvimento urbano e social. As moradias previstas deverão seguir padrões de qualidade e acessibilidade, contar com áreas de convivência comunitária e adotar práticas sustentáveis para reduzir impactos ambientais.
O município também já tem previsão, publicada em portaria do Ministério das Cidades, para a construção de 300 moradias populares na modalidade FAR (Fundo de Arrendamento Residencial). Elas serão destinadas a famílias com renda bruta mensal de até R$ 2,8 mil, especialmente aquelas que vivem hoje em áreas de risco.
Compromisso com dignidade e justiça social
A administração municipal destacou que a decisão da Justiça dá respaldo às políticas públicas em andamento.
“Essa é mais uma medida para garantir moradia digna às famílias de baixa renda. Seguimos trabalhando com planejamento e responsabilidade social, buscando reduzir o déficit habitacional e oferecer qualidade de vida à população”, reforçou a Prefeitura em nota.
Com essas medidas, Sumaré consolida um planejamento urbano voltado à inclusão social e à sustentabilidade, colocando a cidade em sintonia com os principais programas habitacionais do país.
Fonte: Tribuna Liberal Paulo Medina / Edição: Douglas Melo