“Saidinha de Natal” coloca cerca de 4 mil detentos nas ruas da região

Benefício atinge unidades prisionais de Campinas, Hortolândia, Sumaré e cidades vizinhas até janeiro de 2026

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Teve início às 6h da manhã desta terça-feira (23) a chamada “saidinha de Natal”, benefício previsto na Lei de Execução Penal que autoriza a saída temporária de presos do regime semiaberto. Na Região Metropolitana de Campinas (RMC), a medida deve colocar aproximadamente 4 mil detentos nas ruas até o início de janeiro de 2026.

O período da saída temporária segue até as 18h do dia 5 de janeiro de 2026, quando os reeducandos devem retornar obrigatoriamente às unidades prisionais. O maior volume de liberações ocorre no Complexo Penitenciário de Campinas-Hortolândia, um dos maiores do Estado de São Paulo, que também atende presos de cidades como Sumaré.

Quem tem direito ao benefício

De acordo com as regras vigentes, têm direito à saída temporária os detentos que:

  • cumprem pena em regime semiaberto;
  • apresentam bom comportamento carcerário;
  • já cumpriram parte da pena exigida por lei.

Após mudanças na Lei de Execução Penal em 2024, as saídas temporárias foram restringidas, mas continuam sendo concedidas pelo Judiciário em casos de direito adquirido ou para fins específicos, como estudo e trabalho, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Regras são rígidas e descumprimento gera prisão

Para não perderem o benefício e serem considerados foragidos, os reeducandos precisam seguir uma série de regras rigorosas, entre elas:

  • Recolhimento noturno, permanecendo no endereço informado à Justiça;
  • Proibição de frequentar bares, festas, casas de jogos ou locais de reputação duvidosa;
  • Uso de tornozeleira eletrônica, em casos determinados pela Justiça;
  • Vedação a qualquer tipo de infração, briga ou novo crime.

O descumprimento de qualquer uma dessas normas pode resultar na revogação imediata do benefício e em novas penalidades.

Orientação à população

As autoridades de segurança pública orientam que a população denuncie qualquer movimentação suspeita ou flagrante de descumprimento das regras impostas aos beneficiários da saída temporária.

As denúncias podem ser feitas de forma anônima pelos telefones:

  • 190 – Polícia Militar
  • 181 – Disque Denúncia

A recomendação vale para situações como presença de presos em bares durante a noite ou envolvimento em confusões e ocorrências policiais.