Prazo para justificar ausência no 2º turno termina dia 7 de janeiro

Eleitores podem regularizar situação presencialmente ou pela internet para evitar sanções

03/01/2025 14h51 - Atualizado há 3 meses
Prazo para justificar ausência no 2º turno termina dia 7 de janeiro
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Os eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições municipais de 2024 têm até a próxima terça-feira (7) para justificar a ausência. O pleito, realizado em 27 de outubro, envolveu 51 municípios brasileiros, incluindo 15 capitais. A Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição distinta, o que exige justificativas separadas para cada ausência.

Quem deve justificar

A obrigatoriedade de justificar aplica-se aos eleitores que não participaram e não possuem justificativa válida, como problemas de saúde ou deslocamento. O voto é compulsório para cidadãos com idade entre 18 e 70 anos e facultativo para jovens de 16 a 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos.

Como justificar

A ausência pode ser justificada de três formas principais:

  • Presencialmente: Dirija-se ao cartório eleitoral mais próximo, preencha o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregue-o diretamente ou envie pelos correios para a zona eleitoral responsável pelo título.
  • Pelo aplicativo e-Título: Disponível para smartphones, o app permite preencher o formulário de justificativa. Após o envio, o eleitor recebe um código de protocolo para acompanhar o processo.
  • Online: No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acesse a página de Autoatendimento Eleitoral. É necessário fornecer informações como número do título eleitoral, CPF ou dados pessoais, como data de nascimento e nome da mãe.

A análise da solicitação é realizada pela zona eleitoral responsável, e o resultado será informado ao solicitante.

Consequências para ausência injustificada

Eleitores que não justificarem a ausência até o prazo estarão sujeitos a sanções como:

  • Pagamento de multa de R$ 35,13;
  • Impedimento para tirar passaporte e carteira de identidade;
  • Restrições para matrícula em instituições de ensino oficial e concursos públicos;
  • Impossibilidade de assumir cargos públicos e receber remuneração em funções públicas.

A multa pode ser consultada e quitada na página “Quitação de Multas” do TSE. Eleitores em situação de pobreza podem solicitar isenção da penalidade, conforme a resolução TSE nº 23.659/2021.

Regularização do título

Caso o título eleitoral seja cancelado devido a três ausências consecutivas sem justificativa, será necessário pagar as multas acumuladas e solicitar revisão ou transferência de domicílio eleitoral para regularizar a situação.

Para mais informações

O Tribunal Superior Eleitoral reforça a importância de regularizar a situação para evitar restrições legais e exercer plenamente os direitos de cidadania.

 

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